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Tipos maiores de delinquentes:
h2>Os criminosos insanosp>Existem duas categorias de indivíduos:
primeiro, aqueles com distúrbios duradouros de inteligência
e consciência e segundo, aqueles que sofrem de doenças mentais progressivas.
Desordens duradouras de inteligência e consciência são encontradas especialmente no caso de atraso mental e demência.
Assim, o atraso mental ocorre quando um ser humano nunca atingiu um nível intelectual suficientemente elevado para possuir um mínimo de discernimento moral.
As for dementia,
é uma condição que ocorre após o sujeito ter passado pela primeira vez pelas fases normais da evolução intelectual. mais tarde, ocorreu um progressivo e lento enfraquecimento geral das faculdades e então o défice torna-se irreversível.O sujeito afunda-se num estado de inconsciência que se assemelha ao mentalmente retardado.As doenças mentais em evolução: há uma distinção entre as neuroses e as psicoses naquelas, há a alteração das funções psíquicas essenciais como o auto-controlo, julgamento e autocrítica e a consciência do estado mórbido. ( por exemplo, esquizofrenia).
Em neuroses, os pacientes experimentam as suas perturbações como mórbidas e patológicas e sofrem delas como tal, mas não podem dominá-las.
Os atrasados mentais
Nesta tipologia criminosa aparecem também aqueles com um baixo quociente de inteligência.
Característica
O conceito de característica emerge do conceito de carácter.
Característica é entendida como uma tendência de natureza afectiva que adopta as reacções do indivíduo às condições do ambiente externo.
Acontece que em algumas pessoas esta ou aquela tendência é tão desenvolvida e exagerada que domina toda a sua personalidade.
Perversidade
Perversidade é uma anormalidade de afectividade,
quer adquirida sob a influência de factores patológicos ou ambientais, ou constitucionais,
que torna a pessoa inerentemente amoral, não intimidante, egocêntrico…
Alcoólicos e toxicodependentes
A absorção voluntária de certas substâncias (álcool e narcóticos) causa,
quando excessivas, perturbações mentais, algumas das quais são criminogénicas.
Estas perturbações pertencem à categoria geral das alterações psíquicas devidas à acção de substâncias nocivas.
Acasional e delinquentes habituais.
Acasional delinquentes que se revelam indivíduos socialmente adaptados, que se comportam geralmente de acordo com as regras legais, mas que,
como resultado de uma combinação particular de circunstâncias externas criminogénicas, já não encontram em si mesmos a força para controlar o impulso extra que os anima.
A delinquência habitual parece dever-se sobretudo a uma profunda alteração da personalidade, uma alteração cujos sintomas, especialmente nos multi-recidivistas, se assemelham aos da delinquência juvenil.
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